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A
Oficina da Informação tem larga experiência na viabilização
de projetos culturais.
A
Lei n° 8.313/91 [Lei Rouanet] permite que os projetos aprovados
pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam
patrocínios e doações de empresas e pessoas, que poderão abater,
ainda que parcialmente, os benefícios concedidos do Imposto
de Renda devido.
Podem
candidatar-se aos benefícios da Lei pessoas físicas, empresas
e instituições com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural,
e entidades públicas da Administração indireta, tais como
Fundações, Autarquias e Institutos, desde que dotados de personalidade
jurídica própria e, também, de natureza cultural. Os projetos
devem destinar-se a desenvolver as formas de expressão, os
modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção
do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos
de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir
para propiciar meios que permitam o conhecimento dos bens
e valores artísticos e culturais, compreendendo, os seguintes
segmentos: I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres; III - literatura, inclusive obras
de referência; IV - música; V - artes plásticas, artes gráficas,
gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; VI - folclore
e artesanato; VII - patrimônio cultural, inclusive histórico,
arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos
e demais acervos; VII - humanidades; e IX - rádio e televisão,
educativas e culturais, de caráter não-comercial.
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